A equipe do Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) de São Mateus do Sul, em patrulhamento na noite deste sábado (15/06) por volta das 23h30, se deparou com um homem de 21 anos que possui restrição de horário para permanência na rua. A decisão judicial para com ele é de que o mesmo deveria estar recolhido em sua residência, a partir das 20h.
A medida da justiça se deu por conta do indivíduo estar respondendo judicialmente por tráfico de drogas, suspeita reincidente na abordagem feita. O homem estava num bar e portava R$ 127,00, em notas e moedas, supostamente, conforme a polícia, para troco. As cédulas estavam guardadas dentro da cueca e indicam possibilidade de comércio de drogas.
No dia 12 de junho (última quarta-feira) o homem já havia sido abordado fora do horário estabelecido pela justiça, pela equipe, sendo um dia após a saída da carceragem da 3ª Subdivisão Policial (SDP) de São Mateus do Sul. Na ocasião ele foi advertido e orientado quanto aos procedimentos cabíveis, nesta abordagem, citando o descumprimento estabelecido.
Para a surpresa da Rotam, na noite deste sábado, o indivíduo, novamente, estava num bar da Vila Bom Jesus e fora do horário determinado para se recolher. Sendo dada voz de prisão e conduzido, o mesmo, para a 3ª SDP para providências legais.
Da redação com informações da Rotam/PM