O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento que vai definir se o período do recreio deve ser considerado parte da jornada de trabalho dos professores. A decisão tem repercussão geral e poderá impactar diretamente a carga horária e a remuneração de milhares de profissionais da educação em todo o país.
O caso voltou à pauta após pedido de destaque do ministro Edson Fachin, o que reiniciou a contagem dos votos no plenário. O relator, ministro Gilmar Mendes, defende que o recreio não integra a jornada de trabalho docente, argumentando que se trata de um intervalo destinado à recomposição física e mental, e não de tempo efetivo de trabalho.
Por outro lado, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin sustentam que o recreio deve ser contabilizado, uma vez que o professor continua à disposição da escola e, muitas vezes, supervisiona os alunos durante esse período.
O julgamento tem origem em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.058), apresentada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questiona decisões da Justiça do Trabalho que presumiram a inclusão automática do recreio — de cerca de 15 minutos — na jornada docente.
A decisão do STF servirá como referência para todos os tribunais do país e deverá orientar futuras ações trabalhistas envolvendo a categoria. O resultado definirá se o recreio passará a contar oficialmente como tempo de trabalho para fins de remuneração e jornada.