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STF retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento sobre inclusão do recreio na jornada dos professores

12 de novembro de 2025 - Atualizado há 3 horas atrás
2 minutos de leitura

Por P97

STF retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento sobre inclusão do recreio na jornada dos professores

Foto: IA/P97

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento que vai definir se o período do recreio deve ser considerado parte da jornada de trabalho dos professores. A decisão tem repercussão geral e poderá impactar diretamente a carga horária e a remuneração de milhares de profissionais da educação em todo o país.

O caso voltou à pauta após pedido de destaque do ministro Edson Fachin, o que reiniciou a contagem dos votos no plenário. O relator, ministro Gilmar Mendes, defende que o recreio não integra a jornada de trabalho docente, argumentando que se trata de um intervalo destinado à recomposição física e mental, e não de tempo efetivo de trabalho.

Por outro lado, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin sustentam que o recreio deve ser contabilizado, uma vez que o professor continua à disposição da escola e, muitas vezes, supervisiona os alunos durante esse período.

O julgamento tem origem em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.058), apresentada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questiona decisões da Justiça do Trabalho que presumiram a inclusão automática do recreio — de cerca de 15 minutos — na jornada docente.

A decisão do STF servirá como referência para todos os tribunais do país e deverá orientar futuras ações trabalhistas envolvendo a categoria. O resultado definirá se o recreio passará a contar oficialmente como tempo de trabalho para fins de remuneração e jornada.

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