Cidadania

ATENÇÃO: Prefeitura de São Mateus do Sul prorroga prazos de pagamento do IPTU e outros tributos municipais para 2025

27 de fevereiro de 2025 - Atualizado há 4 horas atrás
3 minutos de leitura

Por P97

ATENÇÃO: Prefeitura de São Mateus do Sul prorroga prazos de pagamento do IPTU e outros tributos municipais para 2025

Foto:P97

A Prefeitura de São Mateus do Sul anunciou, por meio da Lei Complementar nº 109, de 26 de fevereiro de 2025, a prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de outros tributos municipais relativos ao exercício de 2025. As novas datas têm como objetivo oferecer mais flexibilidade aos contribuintes e facilitar a organização financeira de famílias e empresas.

Novos prazos do IPTU
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão os seguintes benefícios:

  • Pagamento até 10 de junho de 2025: desconto de 10% sobre o valor do imposto.
  • Pagamento até 10 de julho de 2025: desconto de 5% sobre o valor do imposto.

Para aqueles que escolherem o parcelamento, os vencimentos foram estabelecidos da seguinte forma:

  • 1ª parcela – 10 de julho de 2025
  • 2ª parcela – 10 de agosto de 2025
  • 3ª parcela – 10 de setembro de 2025
  • 4ª parcela – 10 de outubro de 2025
  • 5ª parcela – 10 de novembro de 2025
  • 6ª parcela – 10 de dezembro de 2025

Taxa de Alvará
A taxa referente ao exercício de 2025 também teve os prazos prorrogados:

  • Pagamento até 10 de junho de 2025: desconto de 40% para pagamento integral.

Vigilância Sanitária
O prazo para pagamento foi prorrogado para 10 de junho de 2025.

ISSQN para autônomos e empresas
Os profissionais autônomos que recolhem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sob modelo fixo anual poderão pagar o tributo até 10 de junho de 2025, sem acréscimos ou juros. Para empresas, os vencimentos das competências de janeiro e fevereiro de 2025 foram prorrogados:

  • Competência de janeiro: vencimento original em 25/02/2025, prorrogado para 25/04/2025.
  • Competência de fevereiro: vencimento original em 25/03/2025, prorrogado para 25/05/2025.

Alvarás de localização e funcionamento
A validade dos alvarás de localização e funcionamento emitidos em 2025 foi prorrogada até 10 de maio de 2025.

Regras gerais

  • Caso o vencimento de qualquer um dos tributos caia em um dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente.
  • Pagamentos já efetuados não são passíveis de restituição.

Para tirar dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato pelo WhatsApp do setor de Tributos:  42 3912-7052.

Informações da Assessoria PMSMS

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