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Preocupante: suspensão de contratos em ano eleitoral afeta atendimento em CMEIs de São Mateus do Sul

16 de agosto de 2024 - Atualizado há 7 meses atrás
5 minutos de leitura

Por Redação 97

Preocupante: suspensão de contratos em ano eleitoral afeta atendimento em CMEIs de São Mateus do Sul

Foto: Meramente Ilustrativa

A equipe do Portal Cultura Sul recebeu mensagem de uma mãe preocupada com a situação dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da São Mateus do Sul. Segundo ela, muitos professores e monitores não retornaram após as férias devido ao encerramento de contrato e uma restrição legal relacionada ao período eleitoral. A mãe relatou que a diretora do CMEI informou que muitos profissionais, que são contratados temporariamente (PSS), estão sendo dispensados porque a lei não permite a renovação desses contratos em ano de eleição.

Segundo a mãe, até mesmo as funcionárias responsáveis pela limpeza estão sendo convocadas para ajudar na supervisão das crianças devido à escassez de professores e monitores.

A mãe relatou:

“Tenho filhos em um CMEI da cidade e, infelizmente, desde que voltaram das férias, muitos monitores e professores não retornaram! Questionei a diretora do CMEI, que me respondeu que MUITAS professoras e monitoras estão ficando desempregadas por serem contratadas de PSS da prefeitura. Segundo a prefeita, existe uma lei que impede a renovação dos contratos de PSS em ano de eleição. Agora, como vão ficar as crianças nesses CMEIs sem professoras suficientes para tantas crianças? Tem sala com 25 crianças, para quantas professoras? Acredito que nem duas, pois estão em falta! Até as moças que trabalham na parte da limpeza dos CMEIs estão tendo que ajudar, porque a demanda das crianças é altíssima e não há PROFESSOR E MONITOR. Agora te pergunto: isso é justo?”

Para esclarecer a situação, nossa equipe entrou em contato com a Secretaria de Educação. Em resposta, recebemos a seguinte nota:

Nota da Secretaria de Educação

“A Secretaria de Educação confirma que, de acordo com a Lei 9.504/1997, Art. 73, V, há uma restrição à contratação e renovação de servidores públicos durante o período eleitoral. Isso se deve ao fato de que contratos não podem ser renovados antes de seu término, e alguns desses contratos expiram justamente neste período. No entanto, o jurídico do município já está trabalhando para resolver a situação e a Secretaria de Educação está dando todo o suporte necessário às equipes escolares para minimizar os impactos dessa restrição.”

A lei mencionada estabelece as seguintes vedações:

Lei 9.504/1997 – Art. 73

“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciário.”

Estamos acompanhando de perto a situação e continuaremos a informar a comunidade sobre qualquer atualização. Se você tiver mais informações ou dúvidas, entre em contato conosco.

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