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SC retira a obrigatoriedade do uso de máscaras por crianças de 6 a 12 anos

3 de março de 2022 - Atualizado há mais de 1 ano atrás
4 minutos de leitura

Por Redação 97

SC retira a obrigatoriedade do uso de máscaras por crianças de 6 a 12 anos

A utilização de máscaras passa a ser de competência e escolha de pais e responsáveis e nem em escola se obriga mais o uso. O decreto 1.769, publicado nesta quarta-feira (02/03) pelo Governo do Estado, retira a obrigatoriedade, mas mantém a recomendação do uso em ambientes públicos e privados por demais pessoas da sociedade.

Determinação anterior já dispensava o uso de máscaras no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impediam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.

Segundo o Governo, a medida segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que pontua alguns cuidados que devem ser tomados na hora da decisão sobre a utilização do utensílio. Dentre eles: momentos de alta transmissibilidade do vírus; crianças que possuam contato direto com pessoas do grupo de risco e aquelas que possuem capacidade de utilizar o utensílio de forma adequada e segura.

Com a determinação, o uso de máscaras em espaços públicos e privados fechados, incluindo no transporte público coletivo, e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento, fica dispensado para crianças até 12 anos de idade. Também para pessoas impossibilitadas de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme previsto no artigo 9° do Decreto 1.371.

No caso de Santa Catarina, a Lei n° 17.821 de 10 de dezembro de 2019 informa que deve ser apresentada, no ato de matrícula na rede pública estadual ou privada de ensino, a caderneta de vacinação do aluno com até 18 (dezoito) anos de idade, atualizada de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o Calendário de Vacinação do Adolescente, em conformidade às disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde.

No entanto, segundo o Ministério da Saúde, como a vacina contra a Covid-19 não faz parte do calendário de vacinação da criança e do adolescente do Programa Nacional de Imunização, a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 não é exigido na rede estadual de ensino. Somado, agora, da decisão de que o uso de máscaras por alunos da Educação Infantil até 12 anos será dispensado, ficando a critério dos pais ou responsáveis o seu uso. Além disso, as servidoras gestantes poderão optar pelo trabalho remoto ou presencial.

No Rio Grande do Sul, desde o dia 26 de fevereiro, por decreto do governo estadual, foi retirada a obrigatoriedade do uso de máscaras em crianças. Agora, a medida passa a ser recomendada para pessoas entre 6 e 11 anos. Já a partir dos 12 anos, o equipamento de proteção continua obrigatório para os gaúchos. O estado de São Paulo também discute medida parecida.

Vale lembrar que no mês passada Santa Catarina teve taxa de ocupação de leitos de UTI Pediátrico para tratamento de Covid-19 com crescimento de 433%. Os dados foram levantados pela própria Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. No dia 1º de fevereiro, apenas três leitos de UTI pediátrico estavam ocupadas com crianças em tratamento para Covid-19, o que representava uma taxa de ocupação de 16%. Disso o entendimento, de especialista, de ser prematura a decisão.

Da redação com informações e foto da Secretaria de Comunicação de SC

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