Multa pelo não uso de máscara. Esse foi um dos assuntos mais comentados desde sábado, (06/03), quando a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), de São Mateus do Sul, em nota, por uma de suas redes sociais (facebook), publicou informações referentes a multas que serão aplicadas para quem não usar máscara, seguindo às ordens restritivas. A equipe do Cultura Sul Notícias, foi buscar mais informações em relação ao assunto, como os valores das multas e destino desse valor para repassar à população.
Segundo o secretário de indústria e comércio da prefeitura de São Mateus do Sul, Carlos Roberto Chaves, serão cobrados valores diferentes para pessoa física e para a pessoa jurídica. “As multas serão cobradas em Unidade fiscal municipal (UFM), sendo que a multa para pessoa física pode ser de 2 a 5 UFM e para pessoa jurídica, será de 20 a 50 UFM, sendo que cada unidade, corresponde o valor de R$ 49,50”, contou.
Chaves explicou, que o critério para gerar a multa, será baseada na reincidência do indivíduo, ou seja, na primeira abordagem será cobrada 1 UFM em uma segunda abordagem 2 UFM, e assim, sucessivamente. “Os valores cobrados, vão para um fundo, onde será destinado o valor arrecadado para ações voltadas à Covid-19. Não queremos tirar dinheiro dos munícipes, mas é preciso agir, buscando ações que deem retorno para conter o avanço da pandemia”, disse.
A transmissão do novo corona vírus pode ocorrer de forma assintomática, ou seja (você pode pegar o vírus e não apresentar tosse, dor de garganta ou febre, por exemplo, são pessoas com o vírus, mas sem sintomas), com isso, seguindo o decreto, fica estabelecido o uso de máscaras por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia. Chaves alertou que as multas começaram a ser aplicadas já nesta quarta-feira, (10/03).
O secretário explicou ainda que o uso de máscara é obrigação de todos, e a partir de agora, às multas começarão a ser aplicadas a qualquer pessoa que transitar sem a utilização correta de máscara, seja em vias públicas, ou no interior de estabelecimentos comerciais. Na nota publicada pela CDL, fica expressa que cada empresa é responsável pela fiscalização de seus clientes e colaboradores dentro do seu comércio.
Da redação do Portal Cultura Sul