A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), de São Mateus do Sul em nota, por uma de suas redes sociais (facebook), publicou na tarde desse sábado (06/03), informações referentes a multas que serão aplicadas para quem não usar máscara, seguindo às ordens restritivas. Segundo informações da CDL, nos próximos dias, mais detalhes de como será realizada a aplicação dessa multa, valores, e mais detalhes, serão divulgados à população.
Segue a nota na integra:
Mais do que nunca, precisamos nos conscientizar.
O uso de máscara não é alternativo, é obrigação de todo cidadão e a partir de agora, multas começarão a ser aplicadas a qualquer pessoa que transitar sem a utilização correta de máscara, seja em vias públicas, seja no interior de estabelecimentos, onde cada empresa também é responsável pela fiscalização de seus clientes e colaboradores.
Art. 43 Considerando que a transmissão do novo Corona vírus pode ocorrer de forma assintomática, fica estabelecido o uso de máscaras por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia.
- 1º Deverão ser usadas pela população em geral, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, utilizando-se na produção as orientações contidas na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde, a fim de que as demais sejam utilizadas prioritariamente pelos profissionais da área da saúde.