publicidade
Notícias

Quase dois mil presos terão saída temporária no fim de ano

20 de dezembro de 2018 - Atualizado há 3 meses atrás
3 minutos de leitura

Por Redação 97

Quase dois mil presos terão saída temporária no fim de ano

No Paraná, 1,9 mil presos que cumprem pena no regime semiaberto em unidades do Departamento Penitenciário (Depen) serão liberados para passar as festividades de Natal e Ano-Novo com seus familiares. As saídas acontecem a partir desta quarta-feira (19), em quatro unidades prisionais do Estado.

A Colônia Penal Agroindustrial do Paraná, em Piraquara, Região Metropolitana de Curitiba, é a unidade de regime semiaberto que terá o maior número de beneficiados, com 1.342 saídas. O número é alto porque alguns presos poderão sair mais de uma vez, ou seja, nas duas datas.

Nas outras unidades do Paraná serão: 288 do Centro de Reintegração Social de Londrina; 236 da Colônia Penal Industrial de Maringá, e 96 do Centro de Regime Semiaberto de Ponta Grossa.

COMO FUNCIONA – Os presos que têm direito às portarias temporárias estão em regime semiaberto, em processo de ressocialização, ou seja, eles já saem periodicamente para visitar suas famílias e por conta das festividades de fim de ano terão esse prazo ampliado pelo Judiciário, como ocorre todos os anos.

O prazo de retorno vai até 5 de janeiro, de acordo com o tempo estipulado pelo juiz para cada detento. Dependendo do destino, se permanecem na cidade de origem ou vão viajar para cidades do Paraná ou outros estados, podem ficar fora da unidade de 6 a 12 dias. No último ano, o índice de presos que não retornaram às unidades foi de 4,35%.

Os que não se apresentarem nas unidades penais no prazo estabelecido serão considerados foragidos. Nesses casos, as unidades comunicam ao Poder Judiciário para que seja expedido um novo mandado de prisão.

PORTARIA – As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento.

Whatsapp

Entre na comunidade do P97 e receba as notícias em primeira mão direto no seu WhatsApp! 🤩

Clique aqui e fique informado

Compartilhe este artigo

Leia Mais