A partir desta quarta-feira (23/03) passa a valer em Palmeira o Decreto nº 15.245, com novas regras sobre o termo de isolamento para Covid-19. De acordo com o texto do documento, alguns casos ficam dispensados de cumprir o afastamento social, junto ao seu contato domiciliar positivado de Coronavírus. Exceção feita a um acompanhante para menores de idade, segundo a publicação.
“Não precisarão mais cumprir isolamento junto ao contato domiciliar positivado as pessoas que tenham testado positivo para Covid-19 nos últimos 90 dias ou que apresentem o esquema vacinal contra Covid-19 completo. Excetuam-se desta disposição um dos responsáveis (pai, mãe, avó, avô ou tutor) por crianças positivadas menores de 18 anos, a qual deve ficar acompanhada durante o período de isolamento”, aponta o Decreto.
“Considera-se completo o esquema vacinal quando indivíduo foi imunizado com as duas doses e a dose de reforço, quando indicado para a sua faixa etária. Já para a vacina de dose única, considera-se completo o esquema vacinal quando o indivíduo foi imunizado com a dose única e a dose de reforço, quando indicado para a sua faixa etária.” Sendo de responsabilidade do paciente, e seus contatos, a comprovação.
Ainda, segundo a publicação, “ações abrangidas no novo Decreto municipal foram baseadas na situação atual do cenário epidemiológico do município de Palmeira e também na nota orientativa do Estado sobre a questão, a qual o município está acatando na íntegra”. De prático, pessoas com esquema vacinal completo ou positivados nos últimos 90 dias e não responsáveis por menor de idade, estão dispensados de isolamento quando um familiar seu de contato estiver infectado.
Da redação com informações da prefeitura de Palmeira