Lei estipula que Conselho Tutelar seja acionado quando aluno ultrapassar 30% de faltas
16 de janeiro de 2019
- Atualizado há 3 meses atrás
2 minutos de leitura
Por Redação 97
O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que determina que o Conselho Tutelar seja notificado imediatamente no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.
Segundo a presidente da Comissão de
Educação, senadora Lúcia Vânia, a nova lei vai permitir que os alunos sejam
acompanhados mais de perto, já que vai ocorrer uma maior interação entre as
escolas e os Conselhos Tutelares.
“Isso vai propiciar que o aluno seja
acompanhado. Eu não tenho dúvida que, principalmente nos lugares mais
longínquos, essa parceria entre a escola e o Conselho Tutelar é fundamental
para o acompanhamento do aluno.”
Segundo a diretora do Centro de
Excelência e Inovação em Políticas Educacionais da FGV, Claudia Costin, para a
plena execução da lei será preciso preparar os Conselhos Tutelares para esta
tarefa.
“Existem alguns Conselhos Tutelares
que tem atuado de uma forma muito até proativa. Mas, infelizmente, outros não.
Então, é importante que os Conselhos Tutelares tenham uma estrutura, mas também
uma responsabilidade em relação à aprendizagem de cada criança, porque afinal
de contas, aprendizagem é direito da criança e é isso que vai ajudá-la a ser um
profissional e um cidadão melhor no futuro, né?”
Lembrando que antes da lei ser
sancionada pelo presidente Bolsonaro, o procedimento era previsto somente
quando o número de faltas ultrapassasse o limite em 50%.
Reportagem, Cintia Moreira
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